Terça-feira, 20 de janeiro de 2015
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O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) orienta os usuários que mensagens falsas sobre alterações na legislação de trânsito têm circulado nas redes sociais e também estão sendo enviadas por celular. O conteúdo falso trata principalmente de reajustes de multas não realizados por órgãos oficiais de trânsito, multas inexistentes e medidas contra motoristas que não fazem a renovação da habilitação no prazo de 30 dias.
“Temos recebido diversos questionamentos de usuários, parceiros e da imprensa sobre alterações na legislação de trânsito. É importante salientar que o Detran e os órgãos de trânsito se manifestam de forma oficial para informar as mudanças. A dica é para que o usuário fique atento para não ser enganado por falsas informações”, afirma o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
Em alguns casos, as mensagens até contêm situações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), porém não são verdadeiras por divulgarem valores de multas que não são praticados. Vale lembrar que as infrações são divididas em quatro categorias: leve (3 pontos, R$ 53,20); média (4 pontos, R$ 85,13); grave (5 pontos, R$ 127,69); e gravíssima (7 pontos, R$ 191,54).
REAJUSTES - Recentemente, uma mensagem foi amplamente divulgada nas redes sociais relatando o reajuste do valor da multa para quem for flagrado dirigindo falando ao celular. A infração permanece sendo média com valor de R$ 85,13 e 4 pontos na CNH.
Outra infração que teve divulgação de reajuste inexistente foi a do avanço de sinal vermelho. O valor da multa é de R$ 191,54, por ser gravíssima, e 7 pontos na CNH.
EXTINTOR - Devido a alteração da carga do extintor de BC para ABC, que deve ser obrigatória a partir de 1º de abril para todos os veículos, uma mensagem envolvendo este equipamento também foi divulgada de forma equivocada.
Não constitui infração de trânsito deixar o extintor envolto do saco plástico transparente. Entretanto, o Detran orienta o usuário, como prática de direção defensiva, deixar sem o plástico de proteção para tornar mais fácil o acionamento do equipamento em uma situação de perigo.
RENOVAÇÃO – A informação que a habilitação é suspensa ou cassada caso não seja renovada no prazo de 30 dias é falsa. O usuário pode realizar a renovação a qualquer tempo e é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida, de acordo com o CTB.
O Detran envia a notificação de renovação quando faltam 10 dias para o vencimento da CNH. A correspondência é encaminhada para o endereço do usuário cadastrado junto ao órgão, contendo a guia para pagamento da renovação e o código de acesso para agendamento de exame médico através do site www.detran.pr.gov.br.
A clínica será sorteada aleatoriamente e o usuário tem a opção de escolher um horário que será apresentado. Após realizar o exame, a CNH será enviada no prazo de até 10 dias para o endereço cadastrado – por isso, é importante manter atualizado no Detran.
O Departamento orienta que em caso de dúvida é possível acessar o site do órgão, utilizar os terminais de autoatendimento e o Detran Fácil ou ligar para a central de atendimento no telefone 0800 643 7373.
Fonte: AEN
Última Atualização do site: 25/11/2024 16:46:47