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Repasses a fundos em 90 dias

Fazenda estadual deve regularizar repasses a fundos em 90 dias

Sexta-feira, 03 de fevereiro de 2012


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    Determinação foi votada nesta quinta-feira (2) em sessão plenária do TCE, que aprovou, com ressalvas, as contas da Secretaria de Estado da Fazenda relativas ao ano de 2010. Colegiado também decidiu que fundos inativos devem ser extintos

Ao aprovar – com ressalvas – as contas da Secretaria de Estado da Fazenda relativas ao ano de 2010, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou ao titular da pasta, Luiz Carlos Hauly, que regularize os repasses de recursos aos fundos estaduais em atividade. Também determinou a adoção de providências visando à extinção de fundos inativos. Da decisão cabe recurso.

Os conselheiros do TCE acataram o parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC), que detectou, na prestação de contas, a existência de diversos fundos estaduais criados por lei, mas que não receberam nenhum recurso para financiar as atividades relacionadas à sua criação ou que receberam recursos que não foram movimentados. O secretário tem prazo de 90 dias para cumprir a determinação.

De acordo com a definição da Lei Federal 4.320/64, que instituiu as regras da contabilidade pública, um fundo especial é constituído pelo produto de receitas especificadas que, por lei, vinculam-se à realização de determinados objetivos ou serviços.

Entre as recomendações e determinações contidas nos pareceres do TCE às contas do Poder Executivo, relativas aos anos de 2008, 2009 e 2010, constava a reavaliação da manutenção destes fundos estaduais, considerando também a extinção dos que forem apontados como desnecessários. Entretanto, as recomendações não foram seguidas e as determinações não foram cumpridas.

Além de promover a extinção dos fundos inativos, bem como a operacionalização e depósito regular dos recursos destinados aos fundos que estão em atividade, o Plenário determinou que o secretário informe, mensalmente, os valores destes depósitos aos gestores dos respectivos fundos.

Fundos Estaduais
Dados das contas de 2009 apontam que o Fundo Paranaense de Mineração, Fundo de Terras, Fundo Estadual de Investimentos em Créditos “Produto Popular” – Banco da Família, Fundo de Preservação Ambiental da Região Metropolitana de Curitiba, Fundo de Conservação Rodoviária do Estado do Paraná, Fundo Estadual de Cultura e Fundo Estadual de Interesses Difusos não receberam recursos no respectivo exercício.

No mesmo período, outros três fundos estaduais – Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social, Fundo Especial de Modernização de Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná e Fundo de Equalização do Microcrédito – não tiveram movimentação financeira. O motivo foi a inexistência de decreto estadual regulando seu funcionamento.


Serviço:

Assunto: Prestação de contas estadual
Processo: nº 160485/11
Relator: Nestor Baptista

Texto: Wagner Araújo

Fonte: TCE PR

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