Quarta-feira, 12 de julho de 2023
Última Modificação: 12/07/2023 14:03:52 | Visualizada 193 vezes
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O município de Iretama informa aos fornecedores que, a partir de 01 de agosto de 2023, entrará em vigor a política de retenção do Imposto de Renda sobre qualquer forma de pagamento em que o município seja o tomador de bens ou serviços, cônsono ao Decreto municipal nº 067/2023.
Esta medida deriva de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 1293453/RS (Tema 1130), onde estabeleceu-se o entendimento de que a Constituição Federal (art. 158, inc. I) respalda o direito do Ente Municipal ao produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.
Esta municipalidade alerta sobre a necessidade de as empresas procederem ao destaque da retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, no ato de emissão do documento fiscal, sob pena de a nota fiscal ser rejeitada e o pagamento não autorizado.
A nova medida não causará impacto financeiro para as empresas, uma vez que o valor retido será considerado como antecipação de obrigação junto ao fisco e, servirá como crédito para abater o pagamento de Imposto de Renda em futura apuração.
Ressaltamos a importância de as empresas optantes pelo Simples Nacional, amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda, informarem esta condição no documento fiscal.
Em caso de dúvidas, a Secretaria Municipal de Finanças disponibilizará consulta presencial em sua sede no Município de Iretama, sito a Rua Oscar Gauer Khunn, 174, Centro, ou digitalmente, nos seguintes endereços de E-mail:
Última Atualização do site: 22/11/2024 16:39:21